Análise Tarifária: como economizar sem diminuir o consumo

POR LUÍZA CARVALHAL – Departamento de Rh

image

É bem comum um estabelecimento notar uma conta de energia que parece não corresponder com o valor consumido, seja por valores mais altos com multa de ultrapassagem da demanda ou com multa de energia reativa ou até mesmo pelos valores daquela determinada tarifa. Mas será que dá para reduzir a conta de energia em alguma dessas situações?

Primeiramente, precisamos entender o que são essas multas. A rede elétrica pode ser sobrecarregada de várias formas e as concessionárias, para controlar essa sobrecarga, têm permissão de cobrar multas para os consumidores que ultrapassam o limite (1) de energia reativa (por não ser uma energia útil para nós) e/ou (2) do valor contratado da demanda (energia consumida/tempo de consumo)

(1) multa de ultrapassagem da energia reativa: se o Fator de Potência for menor que 0,92, há uma cobrança maior na conta de energia
(2) valor da demanda: contratado fora do valor ótimo pode provocar uma multa de ultrapassagem da demanda (cobra-se o dobro do valor normal para o valor ultrapassado) ou um pagamento desnecessário de energia não utilizada.

Outra forma de controlar a demanda da rede elétrica além das multas, é pelas modalidades tarifárias. As concessionárias dão a opção a seus consumidores de como os kilowatts vão ser cobrados quando oferecem valores de tarifas diferentes para certos horários e dias – para horários que a maioria das pessoas utilizam a rede elétrica e para horários que o consumo é mais baixo. Dessa forma, incentivam um consumo consciente para os horários de ponta, que são muito caros, e fora de ponta, muito baratos.

Modalidades tarifárias segundo o site da Aneel

Azul: aplicada às unidades consumidoras do grupo A (as informações dos grupos tarifários se encontram no final do texto), caracterizada por tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia;
Verde: modalidade tarifária horária verde: aplicada às unidades consumidoras do grupo A, caracterizada por tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica, de acordo com as horas de utilização do dia, assim como de uma única tarifa de demanda de potência;
Convencional Binômia:  aplicada às unidades consumidoras do grupo A caracterizada por tarifas de consumo de energia elétrica e demanda de potência, independentemente das horas de utilização do dia. Esta modalidade será extinta a partir da revisão tarifária da distribuidora;
Convencional Monômia: aplicada às unidades consumidoras do grupo B, caracterizada por tarifas de consumo de energia elétrica, independentemente das horas de utilização do dia; e
Branca: aplicada às unidades consumidoras do grupo B, exceto para o subgrupo B4 e para as subclasses Baixa Renda do subgrupo B1, caracterizada por tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica, de acordo com as horas de utilização do dia.

Entendendo as cobranças e as possibilidades de tarifas da conta de energia, pode-se responder a pergunta inicial. Sim, em alguns casos dá para economizar sem diminuir o consumo. Através de uma análise a base de cálculos feita por um profissional qualificado das 12 últimas contas de energia do consumidor a fim de identificar o perfil e os hábitos dele, pode-se notar ultrapassagem de energia reativa e/ou contratação de demanda não ótima. Também é importante analisar a modalidade tarifária que o estabelecimento em questão se encontra. Como visto, há casos que podem não haver nada de errado com a contratação e o uso da energia, mas mesmo assim pode tornar-se interessante o enquadramento em outra modalidade tarifária para o perfil do consumidor. Se, por exemplo, o cliente que não contrata demanda tem todo o hábito diurno e vespertino e durante a noite não utiliza a rede elétrica, a tarifa branca pode ser uma opção.

Porém para realizar essas mudanças com a concessionária, é de extrema importância contratar um profissional qualificado para realizar os cálculos necessários. Dessa forma, ele poderá informar o melhor custo-benefício para a a conta de energia.

Dúvida sobre o grupo que se encontra?

As unidades consumidoras atendidas em tensão abaixo de 2,3 kV são classificadas no Grupo B (baixa tensão)
Subgrupo B1 – residencial e residencial baixa renda;
• Subgrupo B2 – rural e cooperativa de eletrificação rural;
• Subgrupo B3 – demais classes;
• Subgrupo B4 – iluminação pública.

Os consumidores atendidos em alta tensão, acima de 2,3 kV.
Subgrupo A1 para o nível de tensão de 230 kV ou mais;
• Subgrupo A2 para o nível de tensão de 88 a 138 kV;
• Subgrupo A3 para o nível de tensão de 69 kV;
• Subgrupo A3a para o nível de tensão de 30 a 44 kV; Subgrupo A4 para o nível de tensão
de 2,3 a 25 kV;
• Subgrupo AS para sistema subterrâneo.

Antes de solicitar um serviço de Análise Tarifária, solicite a visita de uma empresa júnior com conhecimento específico nesses tipos de instalações elétricas para que o consumidor entenda o passo a passo do que será executado.

E-mail: comercial@teslajunior.com.br

Tel: (21) 3674-7597

Visite nosso site: www.teslajunior.com.br


Edição: Nájila Martins

Este post tem um comentário

  1. I like what you guys are up too. This kind of clever work and
    coverage! Keep up the superb works guys I’ve added you guys to blogroll.

Deixe um comentário